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Imposto sobre Criptomoedas no Brasil (2026)

No Brasil, o ganho com cripto é tributado como ganho de capital — mas há uma isenção mensal e as alíquotas são progressivas. Veja como funciona, em português claro.

No Brasil (regras em vigor em 2026), o ganho na venda de criptomoedas é isento de imposto quando o total vendido no mês fica em até R$35.000 — o limite é sobre o valor VENDIDO, não sobre o lucro. Acima disso, o ganho é tributado por alíquotas progressivas: 15% até R$5 milhões de ganho, 17,5% de R$5 a 10 milhões, 20% de R$10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$30 milhões. Operações em corretoras no exterior são tributadas em 15%. A MP 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção, caducou em 8 de outubro de 2025 e NÃO entrou em vigor. Isto é informação geral, não consultoria tributária — confirme na Receita Federal ou com um contador.

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A isenção mensal de R$35 mil

A regra mais importante para o investidor pessoa física: se a soma de tudo o que você VENDEU em cripto no mês ficar em até R$35.000, o ganho é isento de imposto de renda. O limite olha o valor vendido, não o lucro — e vale para vendas no Brasil. Ultrapassou R$35.000 em vendas no mês? Então todo o ganho daquele mês passa a ser tributável pelas alíquotas progressivas abaixo.

As alíquotas progressivas

Quando o ganho é tributável, aplica-se a tabela de ganho de capital: 15% sobre a parcela do ganho de até R$5 milhões, 17,5% de R$5 a 10 milhões, 20% de R$10 a 30 milhões e 22,5% sobre o que exceder R$30 milhões. Para a imensa maioria dos investidores, a alíquota efetiva é 15%. O imposto incide sobre o ganho (valor de venda menos custo de aquisição), não sobre o valor total vendido.

Operações no exterior e DeFi

Cripto negociada ou custodiada em corretoras no exterior tem tratamento próprio: tributação de 15%, sem a isenção mensal de R$35 mil. Desde 2026, a obrigação acessória DeCripto passou a reunir as informações de quem opera por prestadores no exterior, em plataformas descentralizadas ou sem intermediário, quando o movimento mensal supera R$35.000. As regras e prazos ainda vêm sendo detalhados pela Receita — confirme a versão vigente.

Um exemplo prático

Você comprou R$20.000 em Bitcoin e vendeu por R$30.000 — ganho de R$10.000. Se esse foi o único negócio do mês e o total vendido (R$30.000) ficou abaixo de R$35.000, o ganho é ISENTO: imposto zero. Agora, se você vendeu R$50.000 no mês com R$10.000 de ganho, perde a isenção e paga 15% sobre os R$10.000 = R$1.500, recolhidos via DARF até o fim do mês seguinte.

Trocas e pagamentos também contam

Fato gerador não é só sacar para reais. Trocar uma moeda por outra (BTC por ETH, ou qualquer cripto por um stablecoin como USDT) e pagar por bens ou serviços em cripto são considerados alienações: o ganho é medido em reais no momento da operação e entra na apuração do mês. Mantenha registro de cada operação.

O que caducou: a MP 1.303/2025

Em 2025 o governo editou a MP 1.303, que propunha substituir a isenção de R$35 mil por uma alíquota única de 17,5% sobre todo ganho com cripto. O Congresso não votou a medida e ela caducou em 8 de outubro de 2025 — ou seja, NÃO está em vigor. Por isso as regras deste guia (isenção + alíquotas progressivas) continuam valendo em 2026. Como o assunto pode voltar à pauta após as eleições, verifique sempre a norma atual antes de declarar.

Isto não é consultoria tributária

A Criptano é um veículo de dados e notícias sobre cripto, não um escritório de contabilidade. Este guia explica, de forma geral, as regras amplamente divulgadas — não é orientação tributária personalizada, e a legislação muda. Confirme a posição vigente na Receita Federal e com um contador qualificado antes de agir.

Frequently asked questions

Quanto de imposto se paga sobre lucro com cripto no Brasil?

Se o total vendido no mês for de até R$35.000, o ganho é isento. Acima disso, incidem alíquotas progressivas sobre o ganho: 15% até R$5 milhões, 17,5% de R$5 a 10 milhões, 20% de R$10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$30 milhões.

Como funciona a isenção de R$35 mil?

A isenção vale quando a soma de todas as vendas de cripto no mês não ultrapassa R$35.000. É um limite sobre o valor vendido, não sobre o lucro: se você vende R$40.000 e teve R$5.000 de ganho, perde a isenção e paga imposto sobre os R$5.000. Vendas em corretoras no exterior não entram nessa isenção.

Preciso pagar imposto só por guardar cripto?

Não. O imposto incide quando você vende, troca ou gasta a cripto — apenas manter (holding) não gera imposto. Trocar uma moeda por outra (por exemplo BTC por ETH, ou por um stablecoin) e pagar por bens/serviços em cripto podem ser fatos geradores.

E as operações em corretoras no exterior?

Ganhos com cripto mantida ou negociada em instituições no exterior são tributados a 15%, sem a isenção mensal de R$35 mil. Desde 2026, a declaração DeCripto substituiu o antigo informe do e-CAC para quem opera por prestadores no exterior, em plataformas descentralizadas (DeFi) ou sem intermediário, quando o movimento no mês passa de R$35.000.

Como declaro e pago?

O imposto sobre o ganho de capital é apurado por conta própria e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. As posições em cripto também são informadas na Declaração de Bens do IRPF. Guarde o histórico de todas as compras, vendas e trocas com datas e valores em reais — a maioria das corretoras fornece um relatório.

A alíquota única de 17,5% está valendo?

Não. Ela foi proposta pela MP 1.303/2025, mas a medida caducou no Congresso em 8 de outubro de 2025 e não entrou em vigor — as regras atuais seguem a isenção de R$35 mil e as alíquotas progressivas. O tema pode voltar à pauta depois das eleições de 2026, então confirme sempre a regra vigente na Receita Federal.

Cripto é legal no Brasil?

Sim — é legal comprar, manter e negociar cripto no Brasil. Não é moeda de curso legal, é tributada como ativo, e a regulação (Banco Central e CVM) segue evoluindo. Legalidade não significa baixo risco: cripto é volátil e especulativa.

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